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Foto do escritorThiago Vieira Pinto

O AUMENTO DE PENA PARA CRIMES PRATICADOS EM ESTADO DE EMERGÊNCIA

O estado de calamidade pública foi declarado pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e possui vigência até 31 de dezembro de 2020.


Conforme dispõe o artigo 61 do Código Penal, a pena do agente é agravada quando o cometimento do crime (qualquer que seja) é praticado em ocasião de calamidade pública. Esta previsão legal demonstra uma visão mais severa do Estado em momentos em que as pessoas devem ser solidárias umas com as outras.




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